Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2014
03/04/2014
04/04/2014
26
11/04/2014
11/04/2014

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 056/2014-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 056/2014, a partir de 11/04/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 93/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 083/2014 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 056/2014-SEFAZ, de 12/03/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 11/04/2014, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2014.


ANEXO I
PORTARIA N.º 083 / 2014 – SEFAZ
Transporte de Carga:
Algodão Pluma
Ordem Numérica
Distância em Km
Frete R$ / Ton
Ordem Numérica
Distância em Km
Frete R$ / Ton.
1
0001 a 0050
53,78
26
1501 a 1600
280,39
2
0051 a 0100
61,05
27
1601 a 1700
284,12
3
0101 a 0150
65,55
28
1701 a 1800
286,11
4
0151 a 0200
70,68
29
1801 a 1900
290,22
5
0201 a 0250
77,97
30
1901 a 2000
297,54
6
0251 a 0300
101,43
31
2001 a 2200
312,58
7
0301 a 0350
107,78
32
2201 a 2400
327,60
8
0351 a 0400
115,67
33
2401 a 2600
342,63
9
0401 a 0450
141,64
34
2601 a 2800
352,86
10
0451 a 0500
157,18
35
2801 a 3000
370,42
11
0501 a 0550
165,34
36
3001 a 3200
388,85
12
0551 a 0600
172,18
37
3201 a 3400
403,79
13
0601 a 0650
177,98
38
3401 a 3600
418,74
14
0651 a 0700
186,62
39
3601 a 3800
428,64
15
0701 a 0750
192,39
40
3801 a 4000
444,95
16
0751 a 0800
203,52
41
4001 a 4200
487,96
17
0801 a 0850
206,68
42
4201 a 4400
544,32
18
0851 a 0900
214,33
43
4401 a 4600
562,12
19
0901 a 0950
221,66
44
4601 a 4800
578,43
20
0951 a 1000
224,22
45
4801 a 5000
594,76
21
1001 a 1100
230,92
46
5001 a 5200
614,03
22
1101 a 1200
243,00
47
5201 a 5400
630,34
23
1201 a 1300
255,37
48
5401 a 5600
646,67
24
1301 a 1400
268,60
49
5601 a 5800
664,45
25
1401 a 1500
277,19
50
5801 a 6000
680,78
ANEXO II
PORTARIA N.º 083 / 2014 – SEFAZ
Distância
em Km
Transporte de carga Viva
R$/Caminhão
R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
700,00
900,00
1000,00
1.180,00
1.250,00
51 à 100
840,00
1.000,00
1.200,00
1.270,00
1.340,00
101 à 150
980,00
1.230,00
1.380,00
1.460,00
1.530,00
151 à 200
1.120,00
1.380,00
1.430,00
1.580,00
1.650,00
201 à 250
1.360,00
1.450,00
1.590,00
1.990,00
2.100,00
251 à 300
1.690,00
1.800,00
1.900,00
2.150,00
2.260,00
Acima de 301
3,00
5,00
5,50
5,90
6,10
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.