Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços de transporte pública.
Assunto:Empresa Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 58/97

Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
Retificação no DOU de 26.06.97 e 30.06.97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97.
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do tipo catamarã, acrobarcos e respectivos equipamentos e componentes, importados do exterior, sem similar nacional, por empresas que prestam serviços de transporte público aquaviário, destinados a integrar o seu Ativo Imobilizado, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.