Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3042/2001
09/11/2001
09/11/2001
5
11/09/2001
v. art. 3º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Armazenamento de Mercadorias - MT
CONAB/CFP
Diferimento
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Alterado pelo Decreto 1.724/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.042, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
. Consolidado até o Decreto 1.724 /13

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS de nºs 62/98 e 107/98, publicados no Diário Oficial da União de 29.06.98 e 17.12.98 respectivamente, e, no Convênio ICMS 92/00 de 15.12.2000, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório no 01/01, de 05.01.2001,

D E C R E T A:

Art. 1º - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
Redação original.
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações abaixo relacionadas:

I - dá nova redação à alínea a do inciso I do artigo 112 das Disposições Permanentes e acrescenta alínea c ao referido inciso:

“Art. 112 ...
I - ...
a) a 1ª e a 3ª via serão entregues ou enviadas ao remetente, até 15 (quinze) dias da data do recebimento da mercadoria, ressalvada a hipótese prevista na alínea c;
c) a 3ª via será entregue ou enviada, até 15 (quinze) dias da data do recebimento da mercadoria, à Prefeitura Municipal da localização do remetente, quando este for estabelecido no território mato-grossense;
...”
II - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
III - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
IV - (revogado) (Decreto nº 1.724/13) V - - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
VI - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
VII - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto nas hipóteses expressamente previstas nos próprios preceitos e, ainda, nos seguintes dispositivos em relação aos quais serão observadas as datas assinaladas:
I - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
II - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
III - (revogado) (Decreto nº 1.724/13)
IV - inciso I do artigo 2º: 1º.09.2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda