Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1598/2013
31/01/2013
31/01/2013
9
31/01/2013
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Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Alterou/Revogou: - Revogou o inciso IV do art. 1º da Dec. 1.567/12.
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:**Ver efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.598, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o parágrafo único ao artigo 290 das disposições permanentes, com a redação assinalada:

"Art. 290 .....................................................................................................
....................................................................................................................

Parágrafo único Ressalvado o preconizado no Capítulo I-A deste título, o disposto no caput deste artigo alcança, inclusive, as operações pelas quais forem destinados bens ou mercadorias, em transferência, a estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada. (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013)"

II – alterado o § 4° do artigo 297, como segue:

"Art. 297 .....................................................................................................
....................................................................................................................

§ 4° Excluídas as transferências de querosene de aviação, classificado no código 2710.19.11 da NCM/SH, o disposto neste artigo aplica-se, inclusive às transferências dos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo, promovidas por estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular. (efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013)"

Art. 2° Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde 21 de janeiro de 2013, o inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 1.567, de 21 de janeiro de 2013.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos deste Decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.