Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54
/93
05/05/1993
05/14/1993
8
1º/06/93
1º/06/93
Ementa:
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 61/92
Alterado por/Revogado por:
Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 054/93-SEFAZ
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92 - os quais integrarão o Grupo de Receita "Taxas, Acréscimos Recolhidos Isoladamente e Contribuição de Melhoria" (Grupo 8), e os seguintes Subgrupos:
I - 81-
Taxas
818-4
Taxas de Serviços Estaduais - Fundo Estadual Taxas de Saúde";
II - 82 e 83
Multa Recolhida Isoladamente
"834-6
Multa do ICMS - Ação Fiscal".
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA