Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2009
15/01/2009
15/01/2009
28
15/01/2009
1º/01/2009

Ementa:Altera o Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA, aprovado pela Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06/08/2003, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 89/2003
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o tratamento conferido pelo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, às atividades integradas de avicultura e suinocultura e respectivos processos industriais, conferidos pelos artigos 436-K-20 a 436-K-37;

Considerando as disposições que disciplinam a emissão de documentos fiscais relativos às operações e prestações envolvidas nas atividades integradas de avicultura e suinocultura, a fim de garantir a preservação dos interesses econômicos e fiscais, no âmbito do ICMS;

Considerando a obrigatoriedade de apuração dos valores adicionados no território dos Municípios onde se desenvolvem as atividades integradas mencionadas nesta portaria;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os subitens 5.2.6, 5.2.8, 5.3.6 e 5.3.8 do Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA, aprovado pela Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06/08/2003 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.2.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - VALORES) - Destinado a: CENTRALIZADORAS GERAIS, ENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA, referentes a REPETITIVAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE; e EMPRESAS AUTORIZADAS A EFETUAREM A APURAÇÃO E O RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF. Os valores a serem declarados neste Código correspondem às repetitivas prestações de serviço de transporte, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos 'Valores Contábeis' no Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP 1.931, por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços. Serão, também, declarados no COP 06 os valores correspondentes aos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos 'Valores Contábeis', por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;

........

5.2.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS) – EMPRESA CENTRALIZADORA GERAL, EM OPERAÇÃO INTERNA, RELATIVA À REMUNERAÇÃO, OU QUALQUER TÍTULO QUE A REPRESENTE, DAS GRANJAS DE TERCEIROS DECORRENTES DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA E RESPECTIVOS PROCESSOS INDUSTRIAIS – E SITUAÇÕES SIMILARES – Os valores a serem declarados neste Código corresponderão aos totais dos 'Valores Contábeis' referentes à remuneração, ou qualquer título que a represente, feita pela centralizadora geral em favor das granjas de terceiros, por município ou distrito deste Estado de onde procederam às mercadorias;

........

5.3.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - RESERVADO).

5.3.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - RESERVADO)."

Art. 2º Esta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de janeiro de 2009.