Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1618/2013
02/13/2013
02/13/2013
2
13/02/2013
*13/02/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2584 - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:* Exceto em relação ao dispositivo do RICMS, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.618, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do inciso III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea c ao inciso II do § 2° do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

“Art. 198-A-5-2 ...........................................................................................................
....................................................................................................................................

§ 2° .............................................................................................................................
....................................................................................................................................

II – ..............................................................................................................................

c) na CNAE 4647-8/02. (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de abril de 2008)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 13 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.