Texto: PORTARIA N° 198/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas fazendários ocorrida entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 1° da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 7 de novembro de 2018 (DOE de 13/11/2018), que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (...) (...)
§ 5° Excepcionalmente, no ano de 2018, para fruição do benefício no exercício de 2019: I - o requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até o dia 4 (quatro) de dezembro de 2018; II - o documento de que trata o inciso VII do § 1° deste artigo poderá ser apresentado até o dia 6 (seis) de dezembro de 2018, desde que no ato da formalização do processo seja anexado o protocolo do requerimento da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, gerado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. (...).” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2018.