Texto: CONVÊNIO ICMS 13/94 . Reproduzido pelo Decreto 4.512/94. . Ratificação Nacional no DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. . Adesão do DF e do PR pelo Conv. ICMS 13/94. . Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 151/94. . Prorrogado até 30.04.98 pelo Conv. ICMS 121/95. . Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98. . Prorrogado até 30/04/2000 pelo Conv. ICMS 05/99. . Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 07/00. . Adesão de MG pelo Conv. ICMS 12/00. . Adesão da BA Conv. ICMS 67/00. . Adesão do MA pelo Conv. ICMS 100/00. . Adesão de AL pelo Conv. ICMS 11/01. . Prorrogado até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 10/04. . Adesão do RS pelo Conv. ICMS 86/04. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Exclusão da BA pelo Conv. ICMS 100/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Autorização de revogação dos beneficios para o Estado do RS, pelo Conv. ICMS 184/15, efeitos a partir de 30/12/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023. . Prorrogado até 31/12/2026, pelo Convênio ICMS 12/2026 (Exclusão de SP), efeitos a partir de 1º.05.2026
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.