Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2003
Publicação:01/23/2003
Ementa:Revoga cláusula do Convênio ICMS 135/02, de 13.12.02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 03/03
 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 135/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


                                               Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.