Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
357/2011
12/28/2011
12/29/2011
19
29/12/2011
1º/03/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 87/2005-SEFAZ, publicada em 20/07/2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 87/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 357/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os artigos 15-A e 15-B à Portaria n° 87/2005-SEFAZ, de 15/07/2005 (DOE de 20/07/2005), que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências:

“Art. 15-A O registro eletrônico de passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal dispensa a aposição de carimbo físico, comprobatório do respectivo trânsito, nos documentos fiscais que acobertarem as correspondentes operação e prestação de serviço de transporte.
Parágrafo único A comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana poderá ser efetuada mediante consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, www.sefaz.mt.gov.br.
Art. 15-B Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, fica, também, dispensada a aposição de carimbo físico no correspondente Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, hipótese em que, para a comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana, deverá, igualmente, ser observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.