Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/90
Publicação:01/06/1990
Ementa:Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.
Assunto:Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/90
. Ratificado pelo Decreto 2.690/90.
. Introduziu alterações no RICMS pelo Decreto 2.718/90.
. Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
. Efeitos suspensos por liminar na ADI nº 310 -1/90 do STF, publicada no Diário da Justiça de 31.10.90.
. Convênio ICMS declarado inconstitucional pelo STF conforme julgamento da ADI nº 310 pelo STF na sessão plenária do dia 19.02.2014 (publ. DJe nº 42, de 28.02.2014, p. 39).

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a isenção concedida pelo "caput" da Cláusula primeira do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, aos produtos industrializados semi-elaborados previstos na Lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27.02.89.

Parágrafo único. Às saídas de produtos industrializados semi-elaborados, com a destinação prevista na Cláusula primeira do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, aplicam-se:
1. os níveis de tributação previstos no Convênio ICM 07/89, de 27.02.89;
2. sem prejuízo do disposto no item anterior, redução da base de cálculo do ICMS de 50% (cinqüenta por cento), em relação às saídas promovidas até 31 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.