Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2690/90
29/06/1990
29/06/1990
2
29/06/90
29/06/90

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.690, DE 29 DE JUNHO DE 1.990

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 janeiro de 1.975, e do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/90, 02/90, 03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90 e 16/90, celebrados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, na data de 30 de maio de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1.990, e com ratificação nacional em 22 de junho de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs 01/90, 02/90 e 03/90 e os Protocolos ICMS nºs 07/90 e 08/90, celebrados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, na data de 30 de maio de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 01 de junho de 1.990, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 29 de junho de 1.990, 168º da Independência e 101º da República.

EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DE FAZENDA