Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2020
Publicação:04/06/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Transporte de Passageiros




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 3 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 06.04.2020, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 16/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 22.04.2020, Seção 1, p. 18 pelo Ato Declaratório 6/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.