Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/2009
Publicação:09/07/2009
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
Assunto:Isenção
Importação
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 61, DE 3 DE JULHO DE 2009
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.131/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:

I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela General Eletric;
II - 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela General Eletric;
III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.