Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2002
01/29/2002
01/31/2002
15
31/01/2002
31/01/2002

Ementa:Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autori-
zações concedidos em consonância com as Portarias de nºs 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ e I.N. 011/99-CGSIAT, e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 010/2002-SEFAZ



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 das Portarias de nos 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ que estabelece condições para renovação de regimes especiais concedidos em consonância com estas portarias;

CONSIDERANDO que para manutenção do regimes especiais concedidos na forma dos atos acima que disciplinam os respectivos tratamentos, a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS - deverá emitir a certidão de fiscalização;

CONSIDERANDO que a SAFIS não dispõe de Fiscais de Tributos Estaduais - FTE - para efetivação da fiscalização para emissão das respectivas certidões,

R E S O L V E :

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias a contar da data do término de validade, o prazo dos regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99.

Art. 2º Fica também prorrogado, na forma do artigo anterior, o prazo dos credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, bem como com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99.

Art. 3º Os contribuintes beneficiários de regime especial e/ou credenciamento/autorização a que se referem os artigos 1º e 2º, interessados na sua manutenção, a contar da data de término da prorrogação, deverão apresentar, dentro do prazo determinado no artigo 1º, certidão de fiscalização emitida pela Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS.

Art. 4º Fica determinado à Gerência de Processos Especiais - GPE, para proceder em consonância com o estipulado nos itens 6.1, incisos I a V, da Instrução Normativa nº 005/2001-SIAT, de 17.10.2001, para verificação da regularidade do beneficiário.

Parágrafo único. Em se detectando qualquer irregularidade proceder de acordo com o preceituado no item 6.3 da Instrução Normativa acima citada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2002.
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA