Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2009
11/24/2009
11/25/2009
19
25/11/2009
*

Ementa:Altera a Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 215/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública, determinando, também, reforços para não haver prejuízos nos resultados esperados da força-tarefa instituída;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, consolidado pela Portaria n° 203/2009-SEFAZ, de 28.10.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações, descritas no Anexo Único desta portaria:
I – ficam excluídos os itens 47, 56 e 67;
II – ficam alterados os itens 51 e 55, conforme assinalado;
III – ficam acrescentados os itens 69 a 71, conforme assinalado.

Art. 2º Os servidores arrolados nos itens 69 a 71, acrescidos ao Anexo Único da Portaria 070/2009-SEFAZ, nos termos do artigo anterior, durante o período de atividade junto à força-tarefa, deverão observar as disposições da referida Portaria, bem como da Portaria n° 187/2009-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 2009, exceto em relação ao disposto nos incisos II e III do artigo 1°, cujos efeitos iniciam nas seguintes datas:
I – item 51, previsto no inciso II do artigo 1°: a partir de 16 de novembro de 2009;
II – item 55, previsto no inciso II do artigo 1°: a partir de 10 de novembro de 2009;
III – item 69, previsto no inciso III do artigo 1°: a partir de 23 de novembro de 2009;
IV – item 70, previsto no inciso III do artigo 1°: a partir de 3 de novembro de 2009;
V – item 71, previsto no inciso III do artigo 1°: a partir de 9 de novembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2009.


RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 070/2009-SEFAZ
(PERÍODO DE 5 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2009)
-
NOME DO SERVIDOR
ASSESSORIAS E
SUPERINTENDÊNCIAS
GERÊNCIAS
Proces-
sos
Decolução
Dia da Semana
...
...
...
...
...
...
...
47)
(excluído)
...
...
...
...
...
...
...
51)
Bruno Lincoln Guimarães Teixeira
SUFIS
GFSA
237
segunda
quinta
...
...
...
...
...
...
...
55)
Francisco Carlos Barbosa Aragão
SUIC
GIEF
268
sexta
quarta
56)
(excluído)
...
...
...
...
...
...
...
67)
(excluído)
...
...
...
...
...
...
...
69)
Stélio de Paula Sperandio
SIOR
GIPVA
205
quinta
terça
70)
Ostílio Júnior Saturnino Souza
SUIC
GIDI
308
sexta
quarta
71)
Raúl José Carvalho Júnior
SUED
GSUL
276
segunda
quinta