Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2007
28/02/2007
01/03/2007
1
01/03/2007
20/12/2006

Ementa:Repristina o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou: - Repristinou o Decreto 1.432/2003
- Revogou o Decreto 7.083/2006
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 80, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.607, de 29 de dezembro de 2006, revogou a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a invocada Lei nº 8.607/2006 também repristinou dispositivos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, os quais haviam sido antes revogados pela aludida Lei nº 8.431/2005;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

Parágrafo único A repristinação de que trata este artigo alcança as alterações colacionadas ao aludido Decreto nº 1.432/2003, pelo Decreto nº 3.017, de 6 de maio de 2004, bem como pelo Decreto nº 7.119, de 2 de março de 2006.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em consonância com o disposto no Decreto 1.432/2003, a partir de 30 de dezembro de 2005 até 20 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.083, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 28 de fevereiro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador Estado

WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretária de Estado de Fazenda