Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2019
03/12/2019
03/12/2019
1
12/03/2019
12/03/2019

Ementa:Prorroga o prazo para atualização cadastral de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso, que se encontram cedidos ou requisitados, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Cadastral Anual de Servidores
Administração Pública Estadual
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 119 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata da cessão de servidor público estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e as normas militares específicas;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, que veda a cessão e disponibilidade, com ônus ao Poder Executivo, de servidores civis e militares da Administração Estadual;

CONSIDERANDO que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO a grande quantidade de servidores que ainda não cumpriram o disposto no Decreto nº 45, de 26 de fevereiro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 45 de 26 de fevereiro de 2019, a contar da publicação da presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.