Texto: DECRETO Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 119 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata da cessão de servidor público estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e as normas militares específicas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, que veda a cessão e disponibilidade, com ônus ao Poder Executivo, de servidores civis e militares da Administração Estadual;
CONSIDERANDO que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a grande quantidade de servidores que ainda não cumpriram o disposto no Decreto nº 45, de 26 de fevereiro de 2019, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 45 de 26 de fevereiro de 2019, a contar da publicação da presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.