Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/99
07/05/1999
07/09/1999
2
09/07/99
09/07/99

Assunto:Insumo Agropecuário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/99 - SEFAZ


O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as decisões judiciais reconhecendo o direito ao uso de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários aos produtores primários;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de apurar a regularidade da operação de entrada e o correto montante dos créditos a serem aproveitados,

R E S O L V E:

Art. 1º Os contribuintes titulares de decisões judiciais que lhes conferem direito ao uso do crédito do ICMS, relativos a entrada de insumos agropecuários, deverão pleitear o efetivo aproveitamento de tais créditos em conformidade com o disposto no Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23.07.99.

Parágrafo único O procedimento ora determinado servirá à comprovação da regularidade da operação de entrada, bem como à exata quantificação do montante do crédito, cujo direito foi judicialmente reconhecido apenas em tese.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, em relação às decisões já propaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Coordenador - Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1999.

Múcio Ferreira Ribas
Coordenador - Geral do SIAT