Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/99
07/05/1999
07/09/1999
2
09/07/99
09/07/99
Assunto:
Insumo Agropecuário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/99 - SEFAZ
Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na
Portaria nº 058/97
- SEFAZ, de 23.07.97
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as decisões judiciais reconhecendo o direito ao uso de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários aos produtores primários;
CONSIDERANDO
, porém, a necessidade de apurar a regularidade da operação de entrada e o correto montante dos créditos a serem aproveitados,
R E S O L V E:
Art. 1º
Os contribuintes titulares de decisões judiciais que lhes conferem direito ao uso do crédito do ICMS, relativos a entrada de insumos agropecuários, deverão pleitear o efetivo aproveitamento de tais créditos em conformidade com o disposto no Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23.07.99.
Parágrafo único
O procedimento ora determinado servirá à comprovação da regularidade da operação de entrada, bem como à exata quantificação do montante do crédito, cujo direito foi judicialmente reconhecido apenas em tese.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, em relação às decisões já propaladas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Coordenador - Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1999.
Múcio Ferreira Ribas
Coordenador - Geral do SIAT