Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:15
Complemento:/2007
Publicação:11/26/2007
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 19/02, que divulga os nomes das refinarias de petróleos ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas para determinação do valor de partida a que refere a cláusula décima quinta, § 1º, I, “b” do Convênio ICMS 03/99.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 1997, decidiu, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte, alterar, nos termos a seguir indicados, a relação das refinarias de petróleo ou base de que trata o Ato COTEPE/ICMS 19/02, de 13 de agosto de 2002, que serão utilizadas, pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a que se refere a alínea “b” do inciso I do § 1º da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 3/99, 16 de abril de 1999:

“UF
REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE
.....
.............................................................................................................
RN
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS
CNPJ: 33.000.167/0003-73
Endereço: Rodovia RN 221, Zona Rural
CEP: 59.598-000 – GUAMARÉ (RN)
......
..............................................................................................................”

.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA