Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1510/2008
08/12/2008
08/12/2008
2
12/08/2008
12/08/2008

Ementa:Altera disposições do Decreto 768, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 2007, e dá outras providencias.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 768 - Alterou o Decreto 768/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessárias adequações do Decreto nº 768, de 26 de setembro de 2007, às disposições da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu os Núcleos de Administração Sistêmica no âmbito do Poder Executivo Estadual, e do Decreto nº 1.098, de 28 de dezembro de 2007, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico Fazendário;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer um prazo final para que os sindicatos representativos do grupo TAF entreguem as certidões de crédito, conforme disciplinado na Portaria nº 62/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 06 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A emissão de certidões de crédito, prevista no artigo 2º do Decreto nº 768, de 26.09.2007, bem como a confirmação da autenticidade dessas certidões, aludida no § 2º do artigo 4º do mesmo ato legal, passam a ser realizadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário.

Art. 2º Fica alterado o item VI do artigo 5º do Decreto nº 768, de 26.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – a identificação e assinatura do titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, referendada pelo Secretário Executivo do Núcleo Jurídico Fazendário;”.

Art. 3º Expira-se após quinze dias da publicação deste decreto o prazo de entrega das cartas de crédito aos seus titulares, pelos sindicatos representantes do Grupo TAF, respeitados os procedimentos contidos na Portaria nº 62/CGIP/SAG/SEFAZ/2007.

Parágrafo único. Será considerado como desistente da transação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.672 de 06/07/07, o interessado que não retirar as cartas de crédito junto ao seu sindicato, até a data estipulada no caput, as quais deverão ser remetidas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário para cancelamento.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2008.