Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza
Reprodutores e matrizes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 74/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.257/04.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/04.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 4.301/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” da cláusula décima  primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, mantidos seus incisos:

“Cláusula décima primeira Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns:

(...)”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.