Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
234/2011
08/30/2011
08/31/2011
27
31/08/2011
31/08/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 07/05/2009, que institui o Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, que trata do trâmite eletrônico desconcentrado das ordens judiciais e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ
Alterou/Revogou:DocLink para 71 - Alterou a Portaria 071/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 234/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 7.05.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica alterado o preâmbulo do Ato, para modificar sua fundamentação legal, mantido o texto dos demais itens, conforme segue:

“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;.

CONSIDERANDO o sistema da Receita de que trata o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 591/2011 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto...

CONSIDERANDO a necessidade...”

II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2011