Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1067/2017
27/06/2017
27/06/2017
8
27/06/2017
27/06/2017

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 699/2016
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.192/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.067, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Direção Estratégica
2. Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior
3. Colegiado de Gestão de Resultados
4. Comitê Setorial da Administração Fazendária
5. Comitê Setorial da Receita Pública
6. Comitê Setorial de Atendimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Corregedoria Fazendária
3. Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal
4. Escritório de Gestão de Projetos
5. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
7. Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro Estadual
8. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro
9. Unidade de Ouvidoria Fazendária
10. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública
11. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública
12. Unidade de Relações Federativas Fiscais
13. Unidade de Política Tributária
14. Unidade de Planejamento da Receita Pública
15. Unidade Executiva da Receita Pública
16. Unidade de Controle e Análise de Produtividade Fiscal
17. Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários
18. Unidade de Serviços de Comunicação
19. Gerência do Conselho de Contribuintes
20. Gerência de Controle e Reexame de Processos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1. Gerência de Provimento
1.2. Gerência de Aplicação
1.3. Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
1.4. Gerência de Monitoramento
1.5. Gerência de Desenvolvimento
1.6. Gerência da Escola Fazendária

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria Financeira e Contábil
3.1. Gerência Financeira
3.2. Gerência Contábil

4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
4.1. Gerência de Materiais
4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário
4.3. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
4.4. Gerência de Serviços Gerais
4.5. Gerência de Transporte
4.6. Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
4.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas

5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
5.1. Gerência de Processos de Aquisições
5.2. Gerência de Gestão de Contratos
5.3. Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
6.1. Gerência de Planejamento e Qualidade em TI
6.2. Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações
6.3. Gerência de Implementação de Sistemas de Informações
6.4. Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente
6.5. Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI
6.6. Gerência de Riscos e Segurança da Informação
6.7. Gerência de Infraestrutura em TI

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual

2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras
2.4. Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado

3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro
4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade

5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro
5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado
5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação do Tesouro
5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro
5.6. Coordenadoria da Gestão da Dívida Pública

6. Superintendência de Normas da Receita Pública
6.1. Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública
6.2. Gerência de Interpretação da Legislação Tributária
6.3. Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais
6.4. Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
6.5. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

7. Superintendência de Informações da Receita Pública
7.1. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais
7.2. Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico
7.3. Gerência de Registro da Receita Pública
7.4. Gerência de Índice de Participação dos Municípios

8. Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa
8.1. Gerência do IPVA
8.2. Gerência do ITCD e Outras Receitas
8.3. Gerência de Conta Corrente
8.4. Gerência de Crédito Fiscal
8.5. Gerência de Cobrança e Apoio a Dívida Ativa

9. Superintendência de Fiscalização
9.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização
9.2. Gerência de Fiscalização
9.3. Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
9.4. Gerência Especial de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia
9.5. Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
9.6. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais
9.7. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Comércio Exterior
9.8. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária

10. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
10.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito
10.2. Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito
10.3. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Transportadoras, Aeroportos e Correios
10.4. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Postos Fiscais
10.5. Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada
1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
1.7. Agências Fazendárias

2. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento
2.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados
2.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços

3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente
3.1. Gerência de Grandes Demandadores de Serviços
3.2. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente
3.3. Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados e Comitês Setoriais arrolados nos itens 1 a 6 do inciso I do artigo 3º serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens1, 2, 3, 6, 17, 18,19 e 20 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 5 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com a Unidade Administrativa listada no item 1 do referido inciso III do artigo 3º.

Art. 7º As unidades administrativas listadas nos itens 7 e 8 do inciso III do artigo 3° deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 9 e 10 do inciso III do artigo 3° deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 11 a 16 do inciso III artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. 10 As unidades do nível de administração sistêmica listadas nos itens 1 a 6 do inciso V do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 11 As unidades administrativas listadas nos itens 1 a 5 do inciso VI do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 12 As unidades administrativas listadas nos itens 6 a 10 do inciso VI do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. 13 As unidades administrativas listadas no inciso VII do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente.

Parágrafo único As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente citadas nos subitens do item 1 do inciso VII do artigo 3° deste decreto, conforme a respectiva circunscrição.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 16 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o regimento interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 17 Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2017.