Texto:
I - a partir de 1º de janeiro de 1981, as cláusulas primeira, segunda, quarta, os §§ 1º e 2º da cláusula sexta, e a cláusula décima segunda;
II - a partir de 1º de janeiro de 1982, as cláusulas sexta e décima.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980.