Texto: LEI N° 7.461, DE 13 DE JULHO DE 2001 . Consolidada até a Lei 9.679/11. . ADI 5.107 - STF, julgamento em 20.06.2018: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material da expressão "emitir pareceres jurídicos" do § 1º do art. 3º da Lei 10.052/2014, da expressão "parecer jurídico", constante do § 1º do art. 3º, e da expressão "advogado" do anexo II, número de ordem 01, ambos desta Lei, bem como conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso XII do art. 5º desta Lei, de forma a excluir a possibilidade de atuação dos analistas jurídicos do Executivo mato-grossense nas áreas de representação judicial e de consultoria e assessoramento jurídico do Estado. (cf. publicado no DOU de 25.06.2018, Seção 1, p. 1, e no DOU de 07.12.2018, Seção 1, p. 1 e 2)