Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8636/2007
01/11/2007
01/11/2007
1
11/01/2007
11/01/2007

Ementa:Altera dispositivos da Lei n.º 7.461, de 13 de julho de 2001, que “Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências” e da Lei n.º 8.174, de 27 de julho de 2004, que “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001”.
Assunto:Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou a Lei 7.461/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.636, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso V ao art. 2º da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 2º...
(...)
V) Administração Sistêmica, compreendidos pela área meio, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.”

Art. 2º O art. 5º da Lei n.º 7.461/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo exigir-se-á concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.”

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ANTÔNIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JULIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DE LIMA
GILBERTO FLÁVIO GOELNER
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
LUIZ ANTÔNIO PAGOT
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO