Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2013
03/25/2013
03/27/2013
51
27/03/2013
27/03/2013

Ementa:Altera a Portaria Conjunta nº 006/2011/SENF-SEFAZ, que instituiu o processo de Coaching na SEFAZ.
Assunto:Coaching
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou a Port. Conj. 006/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 005/2013/SENF-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV da Constituição Estadual e o § 3º do Art. 3º da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, combinado com o artigo 2° do Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009, e com o artigo 42 do Decreto n° 300, de 29 de abril de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1°. O Art. 6º da Portaria Conjunta nº 006/2011-SENF-SEFAZ, publicada em Diário Oficial do Estado em 12 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6°. A designação de pessoa para exercer a função de Instrutor Coach será através de Portaria do Secretário de Estado de Fazenda, ao qual nomeará servidor da própria Secretária ou prestador de serviços, desde que atendidos os dispositivos desta portaria.

Parágrafo único. A designação dos instrutores Coach será feita por tempo indeterminado, podendo ser revista a qualquer tempo e, quando recair sobre servidor efetivo não poderá implicar prejuízo às atividades executadas no âmbito da unidade de lotação.”

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, em Cuiabá/MT, 25 de março de 2013.