Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/2016
11/11/2016
11/11/2016
13
11/11/2016
11/11/2016

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 118/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como titular, primeiro e segundo substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.
Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2016.
(Original assinado)
Seneri Kernbeis Paludo
Secretário de Estado de Fazenda

PORTARIA Nº 118/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
ORDEM
CARGO
SIGLA
TITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1
Corregedoria Fazendária
COFAZ
Evandro Jorge Pinto de SouzaMailsa Silva de JesusBernadina Jovanil da Rocha
2
Escritório de Gestão de Projetos
EGP
Sandro Añez de AlmeidaLeide Antonietti Abranches-
3
Gabinete de Direção
GD
Jorge Luís da SilvaMariana Pintos de Oliveira Ferreira-
4
Gerência do Conselho de Contribuintes
GCCO
César Rubens GonçalvesSônia Maria Fischer MarinhoEdgar Dias Corrêa
5
Gerência de Controle e Reexame de Processos
GCRE
Janete Sichoski FerroTaís Cláudia Antônio dos SantosFarilza Paranhos da Silva
6
Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados
NGER
Pollyana Maria de Alcantara LimaMarisa de Fátima Leão CastilloSandro Añez de Almeida
7
Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal
NIIF
Keiiti TakadaJulio Cesar GalvãoOstílio Júnior Saturnino Souza
8
Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
UPFFA
Valéria Isaac MarquesRicardo de Andrade PortoVeviane Botelho Metelo Wollinger
9
Unidade Setorial de Controle Interno
UNISECI
José Gonçalves de Sá NetoThiago Ferreira SilvérioEremita Ourives Grauz
10
Unidade de Serviços de Comunicação
USC
Sandra Pinheiro AmorimMônica Araújo Moreira AmaralFlávio Henrique Graça da Costa