Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/97
03/07/1997
03/14/1997
11
07/03/97
07/03/97

Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Instrução Normativa 9/96 - CGSTE
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:Ver Inst. Normativa nº 011/99;
Efeitos retoativos a 18/02/97 em relação à revogação prevista no Art. 5º.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Normativa nº 004/97-CGSIAT


A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado para 14 de março de 1997 o termo final dos regimes especiais concedidos nos termos da Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, de 07.04.95.

Art. 2º O prazo dos regimes especiais decorrentes da Instrução Normativa nº 007/95 - CGAT, de 30.05.95, concedidos a empresas madeireiras, fica prorrogado até 31 de março de 1997.

Art. 3º Em caráter excepcional, até 31 de março de 1997, ficam autorizados a apuração e recolhimento, em conta gráfica, do ICMS devido nas saídas de mercadorias promovidas por frigoríficos, nas hipóteses arroladas no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13.02.97, independente da obtenção do regime especial exigido na aludida Portaria.

Art. 4º A partir de 1º de abril de 1997, o ICMS incidente nas saídas de produtos industrializados, promovidas por empresas madeireiras, deverá ser recolhido no ato da respectiva saída.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às empresas que apresentem à Coordenadoria de Tributação, através de sua Gerência de Processos Especiais relação das máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na atividade industrial, existentes no seu estabelecimento.

§ 2º O tratamento contemplado no parágrafo anterior terá início após a comunicação pela Gerência de Processos Especiais da Coordenadoria de Tributação às Unidades Operativas de Fiscalização do recebimento da relação exigida.

Art. 5º Fica revogado o artigo 3º da Instrução Normativa nº 009/96 - CSTE, de 06.12.96.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no artigo anterior, a 18 de fevereiro de 1997.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Coordenadoria-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 07 de março de 1997.
Leda Moraes Rodrigues
Coordenadora Geral do SIAT