Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/97
03/07/1997
03/14/1997
11
07/03/97
07/03/97
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 9/96 - CGSTE
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Ver
Inst. Normativa nº 011/99
;
Efeitos retoativos a 18/02/97 em relação à revogação prevista no Art. 5º.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Normativa nº 004/97-CGSIAT
Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado para 14 de março de 1997 o termo final dos regimes especiais concedidos nos termos da
Portaria Circular nº 031/95
- SEFAZ, de 07.04.95.
Art. 2º
O prazo dos regimes especiais decorrentes da Instrução Normativa nº 007/95
- CGAT, de 30.05.95, concedidos a empresas madeireiras, fica prorrogado até 31 de março de 1997.
Art. 3º
Em caráter excepcional, até 31 de março de 1997, ficam autorizados a apuração e recolhimento, em conta gráfica, do ICMS devido nas saídas de mercadorias promovidas por frigoríficos, nas hipóteses arroladas no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13.02.97, independente da obtenção do regime especial exigido na aludida Portaria.
Art. 4º
A partir de 1º de abril de 1997, o ICMS incidente nas saídas de produtos industrializados, promovidas por empresas madeireiras, deverá ser recolhido no ato da respectiva saída.
§ 1º O disposto no
caput
não se aplica às empresas que apresentem à Coordenadoria de Tributação, através de sua Gerência de Processos Especiais relação das máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na atividade industrial, existentes no seu estabelecimento.
§ 2º O tratamento contemplado no parágrafo anterior terá início após a comunicação pela Gerência de Processos Especiais da Coordenadoria de Tributação às Unidades Operativas de Fiscalização do recebimento da relação exigida.
Art. 5º
Fica revogado o artigo 3º da Instrução Normativa nº 009/96 - CSTE, de 06.12.96.
Art. 6º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no artigo anterior, a 18 de fevereiro de 1997.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete da Coordenadoria-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 07 de março de 1997.
Leda Moraes Rodrigues
Coordenadora Geral do SIAT