Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:1
Complemento:/86
Publicação:05/02/1986
Ementa:Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de 12.03.85.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 01/86
. Ratificação Nacional DOU de 21.05.86, pelo Ato COTEPE Nº 2/86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina, autorizado a prorrogar os prazos previstos nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de 12.03.85, nos seguintes termos:
a) o prazo do imposto devido, até o dia 28 de fevereiro de 1986;
b) o prazo para requerimento, até o dia 30 de junho de 1986.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.