Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:13
Complemento:/84
Publicação:05/10/1984
Ementa:Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder dispensa de multas do ICM.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 13/84

·Ratificação Nacional DOU de 30.05.84, pelo Ato COTEPE Nº 3/84.
·O Conv. ICM 24/84 autoriza BA, CE, ES, RN e SC a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira.
·O Conv. ICM 04/85 autoriza BA, CE, ES, PE e SC a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira.
·O Conv. ICM 01/86 autoriza SC a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira.