Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 .Consolidado até o Conv ICMS 52/2023. . Publicado no DOU de 14.12.2022, Seção 1, p. 44 a 45, pelo Despacho 77/22 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 87. . Retificado no DOU de 21.12.2022, Seção 1, p. 218. . Alterado pelo Conv. ICMS 202/2022, 52/2023.
I - os itens 1.0 a 3.0 e 24.5 do Anexo XVII: "
I - (Revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 52/2023)
a) na alínea "b" do inciso II da cláusula primeira
onde se lê: "...os itens 2 e 4 em";
leia-se: "...os itens 2 e 4 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII":";
b) na cláusula terceira:
onde se lê: "...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.";
leia-se: "...produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens do inciso I e da alínea "c" do inciso II da cláusula primeira, bem como itens do inciso I e da alínea "b" do inciso II da cláusula segunda;
II - a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.".
leia-se: "...produzindo efeitos: I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea "c" do inciso II da cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea "b" do inciso II da cláusula segunda; II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.".