Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
218/2012
08/17/2012
08/21/2012
18
04/09/2012
*04/09/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Revogou a Portaria 025/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 240 - Alterada pela Portaria 240/2012
DocLink para 266 - Revogada pela Portaria 266/2012, efeitos a partir de 15/10/12
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 218/2012 - SEFAZ
. Consolidada até Port. 240/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 025/2012, de 01.02.12.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2012.
C U M P R A – S E.


ANEXO DA PORTARIA N° 218/2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
KG
520100100020
1,99
Caroço de Algodão (Preço Fob)
KG
520100100021
0,30
Caroço de Algodão (Preço Cif)
KG
520100100022
0,44
Algodão em Pluma Tipo 11-2
KG
520100200023
3,72
Algodão em Pluma Tipo 21-2
KG
520100200024
3,70
Algodão em Pluma Tipo 31-2
KG
520100200025
3,68
Algodão em Pluma Tipo 31-4
KG
520100200026
3,64
Algodão em Pluma Tipo 41-4
KG
520100200027
3,61
Algodão em Pluma Tipo 51-5
KG
520100200028
3,57
Algodão em Pluma Tipo 61-6
KG
520100200029
3,51
Algodão em Pluma Tipo 61-7
KG
520100200030
3,47
Algodão em Pluma Tipo 71-7
KG
520100200031
3,38
Algodão em Pluma Tipo AP
KG
520100200032
3,35
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,41
Torta de Algodão (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 240/12)
KG
520299000051
0,56
Torta de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000051
1,89
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 240/12)
KG
520299000046
1,89
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000046
0,58
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 240/12)
KG
520299000050
2,05
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000050
0,40
Fibrilha de Algodão (Nova redação dada pela Port. 240/12)
KG
520299000047
0,58
Fibrilha de Algodão (Redação original)
KG
520299000047
2,05
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 240/12)
KG
520299000048
0,40
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000048
0,56
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,54
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,90
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
1,22
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
KG
121299000011
0,68
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
KG
071333990034
2,04
Feijão Rajado
KG
071333990038
2,04
Feijão Roxinho
KG
071333990039
2,04
Feijão Preto
KG
071333990040
2,18
Outros Tipos de Feijão
KG
071333990042
2,18
Feijão Caupi
KG
071333990043
1,53
Feijão Fradinho
KG
071333990045
1,53
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
KG
120600900011
0,77
Girassol Bruto Industrial
KG
120600900012
0,68
MAMONA
Mamona com Casca
KG
120799900020
1,66
Mamona sem Casca (em Bagas)
KG
120799900021
1,75