Texto: AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 13, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.478/10. . Retificado no DOU de 16.04.10, p. 27. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 2.247/10.
onde se lê: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
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VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „ “C” ou “D”.”
leia-se: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA