Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2002
06/24/2002
06/27/2002
12
27/06/2002
27/06/2002

Ementa:Dá nova redação ao inciso X do artigo 42 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29.07.97, e dá outras providências
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Alterou a Portaria 59/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 055/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso X do artigo 42 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 ...

...

X – automaticamente, por falta de entrega:
a) do documento de informação e apuração do ICMS;
b) dos documentos de informações econômico-fiscais; e
c) demais demonstrativos previstos na legislação do ICMS.

...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2002.


FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda