Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
354/2011
12/21/2011
12/22/2011
29
22/12/2011
22/12/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 80/2011-SEFAZ, publicada em 17/03/2011, e dá outras providências.
Assunto:Projeto Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 80 - Alterou a Portaria 80/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 108 - Revogada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 354/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 80/2011-SEFAZ, de 16/03/2011 (DOE de 17/03/2011), que institui Comissão destinada a promover o planejamento e a implantação do Projeto Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituída a remissão feita à unidade fazendária, constante do parágrafo único do artigo 2°, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:
DispositivoRemissão à unidade fazendária:Substituir pela unidade fazendária:
art. 2°, parágrafo únicoAssessoria de Integração de Sistemas do Negócio – AISNUnidade de Informatização de Sistemas do Negócio – UISN

II – alterado o artigo 4°, conforme segue:
“Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 30/06/2012, para a conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – em relação ao inciso I do artigo 1°: 9 de agosto de 2011;
II –.em relação ao inciso II do artigo 1°: 30 de junho de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2011.