Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2011
16/03/2011
17/03/2011
21
17/03/2011
17/03/2011

Ementa:Institui Comissão destinada a promover o planejamento e a implantação do Projeto Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Projeto Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 354/2011
- Revogada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 080/2011–SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a diretriz estratégica da Secretaria Adjunta da Receita Pública e a sua incorporação no plano de trabalho anual no sentido de implantação da Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP/SEFAZ/MT, destinada a promover o planejamento e a implantação do Projeto Nota Fiscal Cidadã do Estado de Mato Grosso, e será integrada pelos servidores abaixo discriminados:

NOME
CARGO
FUNÇÃO
Cintia Melani da Cunha Lopes
FTE
Coordenadora
André Carpinetti Pinto
ATE
Membro
Wangley Esnarriaga Freitas
FTE
Membro

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições, sem prejuízo dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do objeto da presente Portaria:
I – elaborar plano de ação, com a definição do escopo geral do projeto, ações, prazos e responsáveis;
II – detalhar a lista de requisitos e demais documentações necessárias para o desenvolvimento do sistema, em conformidade com as regras da Portaria nº 75/2007-SEFAZ;
III – apresentar o cronograma de implantação do projeto;
IV – elaborar plano de comunicação ao público alvo a ser atingido pelo projeto;
V – entregar relatório mensal das atividades executadas.

Parágrafo único. A atribuição a que se refere o inciso V deste artigo deverá ser encaminhada à Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio – UISN, a quem caberá a responsabilidade de orientar a Comissão, estabelecendo o modo de execução e as diretrizes de informatização necessárias ao Projeto. (Substituída a remissão: Assessoria de Integração de Sistemas do Negócio – AISN, pela Port. 354/11)

Art. 3º Para garantir a qualidade do projeto e sua execução, indica-se a utilização da metodologia ZOOP, com o esgotamento das atividades previstas para fase de diagnóstico e de planejamento, notadamente a elaboração da árvore de problemas e da matriz lógica do projeto.

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 30/06/2012, para a conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria. (Nova redação dada pela Port. 354/11)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de março de 2011.