Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8472/2006
20/04/2006
20/04/2006
1
20/04/2006
20/04/2006

Ementa:Acrescenta o item b.1.2.1 ao Anexo III da Lei nº 8.418, de 27 de dezembro de 2005.
Assunto:Taxa de Serviços SEMA
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.418/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.472, DE 20 DE ABRIL DE 2006 - D.O. 20.04.06.
Autor: Deputado Rene Barbour

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o item b.1.2.1 ao Anexo III da Lei nº 8.418, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
a) Atividades Minerais:
(...)
b) Atividades Agropecuárias:
(...)
b.1.2.1 - o valor da autorização para uso do fogo/queima para colheita de cana-de-açúcar e sementes de gramíneas (pastagens) será estabelecido da seguinte forma:
Até 13,00 ha0,5 UPF/MT
Acima de 13 ha 0,125 UPF/MT por ha autorizado

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA GRISOSTE BARBOSA