Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 29/96

.Aprovado pelo Decreto nº 1.403/97
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.