Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2683/2010
14/07/2010
14/07/2010
2
14/07/2010
v. efeitos no próprio texto

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou: - Alterado pelo Decreto 3.050/2010
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.642/2013
- Alterado pelo Decreto 2.470/2014
- Alterado pelo Decreto 2.529/2014
- Revogado pelo Decreto 2.651/2014
- Convalidado o artigo 2º pela Lei 10.207/2014, que, no entanto, foi declarada inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação
- Revogado pelo Decreto 1.286/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.683, DE 14 DE JULHO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.
. Vide Decreto 924/2011.
. Convalidado o artigo 2º pelo inciso III do art. 4º e art. 9º da Lei 10.207/2014, que, no entanto, foi declarada inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.286/17, efeitos retroativos a 14/07/2010) (Não produziu efeitos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao seu artigo 1º cujos aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.