Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1858/2000
10/27/2000
10/27/2000
8
27/10/2000
27/10/2000*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Crédito Presumido
Diferimento
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 647 - Alterado pelo Decreto 647/201
DocLink para 1724 - Alterado pelo Decreto 1.724/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ressalvas, quanto aos efeitos, no texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.858, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000.
. Consolidado até o Decreto 1.724/13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 1º do artigo 343-A:

“Art. 343-A ....
....

§ 1º Uma vez efetuada a opção pela tributação, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao de opção anterior.
....”

II – o § 1º do artigo 343-B:

“Art. 343-B ....

§ 1º Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do 1º (primeiro) dia do 5º (quinto) ano subseqüente ao da opção anterior.
....”

III – (Revogado) Decreto nº 1.724/13
IV – Revogado pelo Decreto nº 647/2011 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao incisos I, II e IV do artigo 1º cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda