Texto:
I - Convênio ICM 01/83, com a redação que lhe dá o Convênio ICMS 26/89;
II - Convênio ICM 26/89;
III - Convênio ICM 27/89;
IV - Convênio ICM 28/89;
V - Convênio ICM 30/89;
VI - Convênio ICM 35/89;
VII - Convênio ICM 45/89;
VIII - Convênio ICM 54/89;
IX - Convênio ICMS 32/89;
X - Convênio ICMS 35/89;
XI - Convênio ICMS 36/89;
XII - Convênio ICMS 43/89; e
XIII - Convênio ICMS 47/89.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989, em relação aos Convênios mencionados nos incisos II a VII e IX da Cláusula primeira.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.