Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.07.2022, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 25/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
II - a alínea "a" do inciso XIII: "a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90;". Cláusula segunda Os incisos V, VI e VII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 101/97 ficam revogados. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.