Texto: DECRETO Nº 217, DE 14 DE JUNHO DE 1999. Altera o Regulamento do ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O inciso IV do artigo 333 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 333... ... IV - caroço de algodão e algodão em caroço, de produção mato-grossense, fica diferido para o momento em que ocorrer: a) sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior; b) sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial; c) a saída de algodão em pluma e de outros produtos resultantes de processo de beneficiamento;" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.