Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1542/2008
08/25/2008
08/25/2008
1
25/08/2008
25/08/2008

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto 1.375, de 03 de junho de 2008.
Assunto:Política Florestal do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 1375 - Alterou o Decreto 1375/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.542, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao Art. 18 do Decreto nº 1.375, de 03 de junho de 2008, que regulamentou o Art. 4º, inciso II, e o Art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

(...)

§ 10 Admitir-se-á tolerância de variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos entre a volumetria efetivamente apurada no pátio com saldo constante no CC-SEMA”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.