Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2009
07/03/2009
07/06/2009
20
06/07/2009
26/05/2009

Ementa:Exclui item do Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, consolidada até Portaria n° 082/2009-SEFAZ, de 26.05.2009.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 113/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, e

CONSIDERANDO que a unidade de Assessoria de Relacionamento com os Municípios – ARCM necessita de determinados servidores com prática e conhecimento para atender a demanda referente às atividades de análise, conferência de dados, apuração, envio de relatórios e publicação do Índice de Participação dos Municípios - IPM;

CONSIDERANDO que o após a publicação dos índices de participação dos municípios preliminar há elevado número de impugnações que necessitam ser analisadas no prazo legal;

RESOLVE:

Art. 1° Fica excluído o item 44 do Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, consolidada até a Portaria n° 082/2009-SEFAZ, de 26.05.2009.

Art. 2° Com a exclusão de que trata o artigo anterior, o servidor arrolado no referido item 44 deverá exercer suas funções na unidade de assessoria onde se encontra lotado, em caráter de dedicação exclusiva.

Art. 3º Existindo autos de processos distribuídos ao servidor ora excluído, e sob sua posse e responsabilidade, os mesmos deverão ser pessoalmente devolvidos à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 26/05/2009.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2009.