Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2013
21/06/2013
27/06/2013
12
27/06/2013
**

Ementa:Revoga dispositivos da Portaria Circular n° 38/96-SEFAZ, de 03/06/96 (DOE de 07/06/96), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:ECF
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria Circular 93/95
- Revogou a Portaria Circular 10/96
- Revogou a Portaria Circular 21/96
- Revogou a Portaria 55/96
- Revogou a Portaria Circular 21/97
- Revogou a Portaria 54/97
- Alterou a Portaria Circular 38/1996
- Alterou a Portaria 40/98
- Alterou a Portaria 70/97
Alterado por/Revogado por: - Retificada pela Portaria 148/2017
- Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:**Ver dispositivo no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 173/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, declarados revogados os artigos 2°, 3°, 4°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19 e 29, o § 1° do artigo 34, os artigos 41, 43 e 45, as alíneas a, b e c do inciso I do artigo 50 e os artigos 53 e 54, todos da Portaria Circular n° 38/96-SEFAZ, de 03/06/1996 (DOE de 07/06/1996), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuintes do ICMS e dá outras providências.

Art. 2° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias Circulares e Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Portaria Circular/ Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
93/95
07/11/1995
20/11/1995
Dispõe sobre a utilização de máquinas registradoras e dá outras providências.
II -
10/96
19/01/1996
30/01/2996
Altera dispositivos da Portaria Circular n° 93/95-SEFAZ, que dispõe sobre a utilização de máquinas registradoras e dá outras providências.
III -
21/96
08/03/1996
13/03/1996
Altera dispositivo da Portaria Circular n° 93/95-SEFAZ, de 07/11/95, e dá outras providências.
IV-
55/96
03/07/1996
08/07/1996
Altera dispositivo da Portaria n° 038/96-SEFAZ, de 03/06/96, e dá outras providências.
V -
21/97
24/03/1997
02/04/1997
Cancela as autorizações concedidas ao equipamento DISMAC, modelo ECF-MR 5020, versão do software básico V.1.1.
VI -
54/97
14/07/1997
21/07/1997
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF-MR 5020, da marca DISMAC, para homologação da versão do software básico 2.4 a ser instalado nos equipamentos já autorizados para uso fiscal.
Art. 3° Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas:
I – o artigo 1° da Portaria n° 70/97-SEFAZ, de 15/09/1997 (DOE de 19/09/1997), que altera dispositivos da Portaria n° 038/96-SEFAZ, de 03/06/96, e dá outras providências; (Retificado o ano de "2007" para "97" pela Portaria 148/17)
II – o inciso VIII do artigo 1° e o artigo 5° da Portaria n° 40/98-SEFAZ, de 08/06/98 (DOE de 12/06/98), que altera dispositivos da Portaria n° 038/96-SEFAZ, de 03/06/96, e dá outras providências.

Art. 4° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1°, 2° e 3° desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de junho de 2013.